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Quarta-feira, 01 de Maio de 2024
Polícia Civil desencadeia Operação 'Casa Fantasma' em Bagé e Caçapava do Sul

Policial
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Polícia Civil desencadeia Operação 'Casa Fantasma' em Bagé e Caçapava do Sul

As diligências foram realizadas nas dependências do PRB, onde os principais suspeitos executavam atividades criminosas de dentro do presídio

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Foi deflagrada nesta quinta-feira, 04, pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Informáticos e Defraudações (DRCID), do Departamento Estadual de Investigação Criminal (DEIC), a operação Casa Fantasma. A operação busca cumprir 8 mandados de apreensão contra suspeitos envolvidos em uma organização criminosa responsável por golpes de estelionato na forma do chamado "falso aluguel".

O golpe do "falso aluguel" é uma modalidade de estelionato em que criminosos se passam por proprietários de imóveis disponíveis para locação, geralmente em anúncios online ou em plataformas de aluguel. Eles oferecem o imóvel a um preço atrativo e pedem um depósito adiantado como garantia da reserva.

Os golpistas costumam apresentar documentos falsos, como contratos de locação e comprovantes de propriedade, para dar uma aparência de legitimidade ao negócio. Os interessados são pressionados a realizar o depósito adiantado, muitas vezes sob a justificativa de que há outros interessados no imóvel e que é necessário garantir a reserva o mais rápido possível.

Após receber o depósito, os golpistas desaparecem, deixando as vítimas sem o dinheiro e sem o imóvel prometido. Em alguns casos, os criminosos chegam a alugar o mesmo imóvel para várias pessoas ao mesmo tempo, maximizando seus lucros com o golpe.

As diligências foram realizadas em Bagé, especialmente nas dependências do Presídio Regional, onde os principais suspeitos executavam suas atividades criminosas de dentro do presídio, e em Caçapava do Sul, em endereços de outros membros do grupo estelionatário.

Vale salientar que a pena para apenados que continuam aplicando golpes pode variar de acordo a gravidade dos crimes cometidos. Quando um indivíduo já está cumprindo pena e continua a cometer crimes, ele pode ser enquadrado em novos processos criminais e, se condenado, enfrentar penas adicionais.

Além disso, o Código Penal Brasileiro prevê algumas situações específicas para casos de reincidência, onde a pena pode ser aumentada. Por exemplo, se o apenado cometer um novo crime enquanto cumpre pena por um crime anterior, a pena para o novo delito pode ser agravada de acordo com as circunstâncias e com a quantidade de vezes que o indivíduo já reincidiu.

As penalidades exatas dependem da legislação específica aplicável a cada caso, das circunstâncias do crime e das decisões judiciais proferidas pelos tribunais responsáveis pelo julgamento dos apenados. Em geral, a reincidência pode resultar em penas mais severas, incluindo o aumento do tempo de prisão.

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