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Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026
Bagé passa a obedecer novas regras para denominação de ruas e espaços públicos

Bagé
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Bagé passa a obedecer novas regras para denominação de ruas e espaços públicos

Nova lei foi aprovada pela Câmara Municipal

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A Câmara de Vereadores de Bagé aprovou, nesta quinta-feira (5), o Projeto de Lei nº 144/2026, de autoria do prefeito Luiz Fernando Mainardi, que estabelece novas regras para a denominação de bairros, logradouros e bens públicos do município. A proposta revoga a Lei Municipal nº 3.380, de 17 de abril de 1997, e institui uma nova regulamentação sobre o tema.

Entre as principais mudanças está a exigência de manifestação técnica prévia do setor municipal responsável pelo Cadastro Imobiliário antes da tramitação de projetos de lei que proponham denominações. A análise deverá verificar a existência de nomes repetidos, conflitos de numeração entre vias, compatibilidade com os projetos de loteamento aprovados e a identificação correta dos locais.

O órgão terá prazo máximo de 30 dias úteis para emitir o parecer técnico, que terá validade de 180 dias.

O projeto também prevê a dispensa de consulta popular, audiência pública e plebiscito em situações específicas de correção de erros materiais ou inconsistências cadastrais, como duplicidade de nomes, conflitos de numeração e ausência de nomenclatura oficial. Nesses casos, será necessário um relatório técnico circunstanciado, e a alteração continuará dependendo de aprovação de lei pela Câmara.

A proposta mantém critérios para a escolha dos nomes, permitindo homenagens a brasileiros falecidos há pelo menos 90 dias que tenham prestado serviços relevantes ou se destacado em diferentes áreas, além de referências históricas, geográficas, culturais e religiosas. Fica proibida a atribuição de nomes de pessoas condenadas criminalmente.

Também permanecem previstas a consulta popular para escolha de novas denominações e a exigência de aprovação em plebiscito e de dois terços dos vereadores para alterações ou substituições de nomes, ressalvadas as situações específicas de correção cadastral previstas na nova legislação.

Na justificativa, o Executivo aponta que a legislação anterior não previa uma verificação técnica prévia, o que teria contribuído para problemas como duplicidade de nomes e divergências entre a nomenclatura oficial e os cadastros municipais. A nova regulamentação busca organizar os procedimentos e reduzir inconsistências nos registros.

Foto: Paulo Moura 

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