A Prefeitura de Bagé publicou o Decreto nº 320, de 3 de novembro de 2026, que estabelece em 4,29% o índice de correção monetária para o exercício de 2027. O percentual tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e será aplicado aos valores de referência utilizados no cálculo de tributos, taxas e débitos municipais.
Com a atualização, a Unidade de Referência Padrão (URP), utilizada como base para o cálculo de tributos municipais, passará a valer R$ 1.658,84 a partir de 1º de janeiro de 2027.
O reajuste também será aplicado aos parâmetros que compõem a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), incluindo valores de referência dos terrenos e o metro quadrado das construções. O valor final do imposto dependerá das características de cada imóvel e dos critérios previstos na legislação municipal.
Os débitos inscritos em dívida ativa e as parcelas de parcelamentos vigentes também serão corrigidos em 4,29%, sem prejuízo da aplicação de juros e multas previstos na legislação.
O decreto estabelece ainda o calendário de pagamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo para 2027. O contribuinte poderá optar pelo parcelamento em 12 vezes, com a primeira parcela vencendo em 25 de janeiro e as demais no dia 10 de cada mês, a partir de fevereiro.
Também será possível realizar o pagamento em cota única, sem desconto, com vencimento em 10 de fevereiro ou 10 de março de 2027.
As cotas de participação no Plano de Pavimentação Urbana Comunitária (PPUC) e as parcelas de parcelamentos vigentes também terão atualização pelo mesmo índice.
Foto: Diones Noggueira
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